Eventos Académicos, II Jornadas Internacionales "Sociedades Contemporáneas, Subjetividad y Educación"

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As instituições especializadas em educação especial no jogo da garantia de direitos sociais: alguns apontamentos
Reginaldo Celio Sobrinho

Última modificación: 2018-01-17

Resumen


Assumimos o modelo de jogo, elaborado por Elias (2005), objetivando discutir sobre alguns aspectos da força relativa das instituições especializadas em educação especial num jogo social, cujas regras e estrutura, acenam para a concretização dos direitos sociais das pessoas com deficiência. Apoiamo-nos em alguns dos principais resultados do estudo intitulado: “Políticas de Educação Especial no Espírito Santo: questões atravessadoras na relação instituição especializada e escola comum”, desenvolvido no âmbito do grupo de pesquisa “Formação de profissionais, práticas pedagógicas e políticas de inclusão escolar”. Na discussão desenvolvida, argumentamos que a centralidade das instituições especializadas em Educação Especial no contexto das políticas de educação inclusiva nas sociedades recentes fundamenta-se em, pelo menos, dois dispositivos interdependentes que constituem o jogo social desse processo: 1) a produção e disseminação do conhecimento sobre os modos de intervenção com as pessoas em situação de deficiência, desde numa perspectiva médico-clínica e, 2) a face assistencialista do liberalismo econômico e político que orientou a consolidação do Estado Moderno. Argumentando em torno dessa hipótese, evidenciamos que nessas instituições especializadas ocorre uma sobreposição do atendimento clínico em relação ao educacional, legitimando uma perspectiva teórica que compreende a deficiência a partir de si mesma, ou a partir do próprio indivíduo que a porta, um Homo clausus, que existe antes e independente das inter-relações humanas. Por outro lado, observamos uma permanente e crescente desresponsabilização do Estado no âmbito da garantia dos direitos sociais. Sustentada nos pressupostos do direito às escolhas individuais e corroborando com os preceitos mais perversos do liberalismo econômico, a face assistencialista do Estado Moderno responsabiliza a sociedade civil pela garantia dos direitos sociais. Nesse processo, verificamos o financiamento público das instituições filantrópicas e/ou do terceiro setor. Nesse jogo, é que, o viés caritativo e solidário, associado às perspectivas do modelo médico-clínico se constituem em justificador da pertinência do trabalho das instituições especializadas em Educação Especial em nossas sociedades recentes. Fato que nos distancia radicalmente do reconhecimento das pessoas com deficiência como sujeitos de direito.


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